Pensão Especial para dependentes de Vítimas de Feminicídio
28/02/23, 22:00

Em 2023 foi promulgada a lei 14.717 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva onde destina uma pensão especial para dependentes de vítimas de feminicidio , ou seja a crianças e adolescentes , desde que estas tenham renda per capta de até 1/4 de um salário mínimino.
A pensão pode ser recebida até que o/a menor complete 18 anos de idade.
O processo pode ser aberto através do aplicativo meu INSS ou pelo 135 mesmo que o caso ainda não tenha sido encerrado pela justiça e decretado como feminicídio de fato.
Caso , no decorrer do processo seja não seja comprovado, a pensão é encerrada, sem dano algum aos dependentes.
A lei focada em dependentes de vítimas de feminicidio foi promulgada em 2023, já passou por algumas reformulações, e ainda é muito nova, o que gera uma série de dúvidas a quem orienta sobre ela, como por exemplo: Estes menores terão a guarda definida de forma prioritária? O cadastro único, como ficará, dependendo do contexto familiar? Existe alguma orientação sobre o uso deste valor, como tratamento psicológico para as vítimas, insumos, moradia etc? Alguma forma de acompanhamento para estas famílias?
A renda é um imenso passo para quem fica. Imagina você, com 3 filhos menores, e ser vítima de feminicídio pelo atual padrasto das crianças? O pai ? Não há contato. Um familiar que do dia para a noite fica com esta nova realidade emocional e financeira. Como este seu familiar conseguiria lidar com tudo isso?
Dizem que aumentar um benefício não é o caminho. Não é o único caminho, e tão pouco a única forma de se trabalhar com este público. Mas sem dúvidas é um grade auxílio para quem fica e quem cuida de quem fica.
Agora basta saber se as pessoas tem acesso a esta informação e se saberiam dar entrada a este tipo de benefício.
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