Lei 15.240 - 2025 Altera o ECA e torna o Abandono Afetivo como Ato Ilícito
05/11/25, 23:15
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A Lei nº 15.240/2025 altera o ECA e reconhece o abandono afetivo como violação de direito. A nova legislação reforça o papel do assistente social na promoção do cuidado, na prevenção da negligência emocional e no fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
A Lei nº 15.240/2025, sancionada em 28 de outubro de 2025, modificou de forma significativa o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ao reconhecer o abandono afetivo como ato ilícito civil, passível de reparação por danos morais. Essa atualização amplia o conceito de responsabilidade parental, estabelecendo que o dever de cuidar não se restringe ao sustento material, mas envolve também o acolhimento, o vínculo e a presença emocional. Assim, a legislação reafirma a importância da convivência familiar como base para o desenvolvimento integral da criança e do adolescente.
O novo entendimento jurídico e social passa a nortear a relação entre pais e filhos. O cuidado deixa de ser apenas uma expressão moral e passa a ter valor jurídico, reconhecido como parte essencial do exercício da paternidade e maternidade responsáveis.
O afeto, portanto, é elevado à categoria de direito fundamental, reforçando o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e a proteção integral já previstos no artigo 227 da Constituição Federal.
Nesse contexto, o assistente social assume papel estratégico na efetivação e acompanhamento desse novo paradigma legal. Sua atuação se torna ainda mais relevante na promoção da convivência familiar e comunitária, na prevenção de situações de negligência afetiva e no fortalecimento dos vínculos familiares, independente do seu campo de atuação.
Mas afinal, o que seria o Abandono Afetivo?
O abandono afetivo ocorre quando pais ou responsáveis deixam de oferecer cuidado, atenção, presença e apoio emocional aos filhos, mesmo que garantam o sustento material. É uma forma de negligência emocional, que prejudica o desenvolvimento psicológico e social da criança ou do adolescente. Ou seja, ele pode ocorrer independente de classe social, e condição econômica.
O novo texto do ECA determina que os pais devem oferecer assistência afetiva por meio do convívio constante, visitas regulares e acompanhamento ativo das trajetórias educacionais, culturais e sociais dos filhos. O artigo 5º passa a considerar ilícita toda ação ou omissão que ofenda direitos fundamentais, incluindo a ausência de cuidado emocional. A nova lei reforça que a parentalidade deve contemplar não só o sustento e a educação, mas também o bem-estar emocional.
Ou seja, a ausência de qualquer um destes atos, pode ser considerado abandono afetivo.
A Lei nº 15.240/2025 representa, assim, um avanço na consolidação do cuidado como dimensão do direito à convivência familiar e comunitária, reafirmando que cuidar, orientar e acompanhar não são apenas gestos de boa vontade, mas deveres legais e sociais.
Essa mudança reforça a importância do assistente social como agente de transformação e de defesa dos direitos humanos, que quando evidenciado, pode e deve ser comunicado ao órgão competente e a lei usada como ebasamento em nossos relatórios e encaminhamentos sociais
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